Reconhecimento do “Saúde Caixa” como direito contratado e adquirido, devido durante todo o contrato de trabalho e no pós-aposentadoria. Também tem como objetivo a manutenção do esquema de custeio atual e a anulação do Estatuto Caixa no ponto em que limita o custeio do plano de saúde – o que o inviabiliza.
ATUALIZAÇÃO 22/10/21: A sentença de 1º grau acolheu a pretensão da APCEF/MG, sendo deferida antecipação de tutela para que seus efeitos fossem imediatamente aplicados, contudo, a CEF conseguiu suspender os efeitos da antecipação de tutela mencionada. No julgamento ocorrido no TRT MG, a 9ª Turma julgou improcedente os pedidos, ao fundamento de que os normativos da Caixa e os acordos coletivos preveem a possibilidade de revisões/adequações do plano, que as normas internas da empresa eram precedidas de negociação de coletiva, de modo que suas alterações não foram provocadas unilateralmente pela Caixa e , por fim, que as condições do plano de saúde têm natureza dinâmica, de modo que suas condições não podem configurar como “direito adquirido”. A APCEF MG já apresentou recurso cabível, a ser direcionado ao TST, em Brasília, que aguarda o exame de admissibilidade no TRT MG para posterior remessa.