Funcef 40 anos: as conquistas que precisamos lutar para manter

Por APCEF/MG
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11 de agosto de 2017

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Ao longo da história da Funcef, os planos de benefícios foram evoluindo e, ao mesmo tempo, refletindo os momentos vividos pelo país e pela própria Caixa Econômica Federal. Nessa trajetória, diversas conquistas foram alcançadas com muita luta a partir da atuação dos movimentos associativo e sindical dos empregados do banco.

Esse conjunto de benefícios, porém, está em risco. Para a Caixa, cada um desses direitos representa um custo a ser eliminado. Para os participantes, é o futuro que está em jogo. Como forma de celebrar os 40 anos da Funcef, preparamos um resumo desses avanços, que muitos de nós ainda não conhecem ou não lembram. Afinal, para defender, precisamos conhecer.

Fim do limite dos 55 anos para aposentadoria

O primeiro plano da Funcef foi o REG, que permaneceu aberto a novas adesões até junho de 1979, quando a Funcef criou o Replan. Este plano já seguia o Decreto nº 81.240/78, que instituía a idade mínima de 55 anos para aposentadoria integral, medida que retroagiu para os admitidos em 1978.

Os trabalhadores lutaram por mais de 20 anos para reverter a situação, recorrendo até mesmo à Justiça, mas somente nas negociações do saldamento do REG/Replan e da criação do Novo Plano, em 2006, foi possível extinguir a idade mínima. “Conseguimos, inclusive, que o avanço valesse para os já aposentados pela regra anterior e que os benefícios fossem revistos”, lembra o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Com isso, as pessoas que já acumulavam tempo de contribuição e tinham que continuar trabalhando, puderam se aposentar. Para a reparação dessa injustiça foram empregados R$ 3,7 bilhões, sem qualquer ônus para os participantes.

Garantia de aumento real

Uma outra grande conquista resultante de muita luta é o Fundo de Revisão de Benefícios (FRB), que confere aos participantes do REG/Replan Saldado e do Novo Plano a garantia de aumento acima da inflação nos benefícios em caso de excedente financeiro.

O FRB foi criado para recuperar as perdas geradas entre 1996 a 2002, quando os benefícios permaneceram congelados. O mecanismo gerou aumento real nos benefícios saldados em 2007 (3,54%), 2008 (5,35%), 2010 (1,08%) e 2011 (2,33%), acumulando 12,83%. Com os reajustes conquistados em 2006 no saldamento (4% e 10,79%), o aumento real entre 2007 e 2011 chegou a 30%. Para viabilizar a concessão de todo esse aumento real, foram necessários R$ 5,5 bilhões.

O regulamento prevê que 50% dos excedentes financeiros sejam acumulados em um fundo dos participantes. Os recursos vão para a reserva matemática do plano e dão lastro ao aumento. Os benefícios só são corrigidos quando o montante acumulado atinge ao menos 1% da reserva do benefício saldado.

No caso do REG/Replan Saldado, os trabalhadores conseguiram uma garantia a mais, que se mostrou necessária naquele momento inicial, em função das grandes perdas causadas pelo período de reajuste zero. Em caráter excepcional e transitório, foi determinado que até 90% do excedente financeiro fosse destinado ao FRB, até que o reajuste do benefício atingisse o percentual correspondente à inflação acumulada entre 01/09/1995 a 31/08/2001, descontados os reajustes concedidos a partir de setembro/2006, com exceção dos reajustes do índice do plano.

Por isso, o presidente da Fenae alerta sobre o interesse do banco de acabar com o FRB e lembra que a diretoria da Funcef já chegou a afirmar que a recomposição do poder aquisitivo dos trabalhadores seria causadora de deficit, o que não é verdade. “O FRB só existe se houver excedente financeiro e os valores acumulados não consomem recursos dos planos, ao contrário, incorporam as suas reservas”, explica Ferreira. Quando há excedente, o resultado permanece na Fundação, uma parte no FRB e a outra reinvestida.

O fundo que evita perdas para os participantes

O Fundo de Acumulação de Benefício (FAB) é uma das conquistas obtidas pela categoria na época do saldamento do REG/Replan, em 2006. Milhares de participantes contam com esse direito, mas muitos não sabem como funciona. O FAB é uma conta individual onde são acumulados os depósitos mensais correspondentes ao benefício saldado a que o participante faz jus, mas não pode receber por ainda estar vinculado à Caixa.

Na época do saldamento, a Fundação estabeleceu que mulheres ativas do REG/Replan poderiam receber o benefício saldado a partir dos 48 anos de idade e os homens, a partir de 53 anos, mas desde que saísse do banco.

Se uma mulher, por exemplo, chega aos 48 anos de idade e faz jus ao benefício saldado, mas permanece trabalhando no banco por mais 10 anos, durante este tempo, o valor equivalente ao benefício saldado será acumulado mensalmente. No momento em que essa mulher requerer sua aposentadoria, o montante acumulado no FAB será convertido em um novo benefício vitalício, que se somará ao benefício saldado.

“Com o FAB, criamos um mecanismo de compensação que permite ao participante converter em benefício adicional valores que ele não poderia receber por estar ainda vinculado ao banco”, conta a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Um novo plano com mais benefícios

Em junho de 2006, foi aprovado o regulamento do Novo Plano. Esse plano de benefícios foi concebido com a colaboração dos participantes e representou a superação de uma série de falhas contidas no REB e no REG Replan.

Criado em 1998, quando a Caixa vinha sendo preparada para a privatização, o REB tinha benefícios reduzidos e foi desenvolvido sem a participação dos trabalhadores. Durante o período em que o REB permaneceu aberto a adesões, cerca de um quarto dos empregados da Caixa não estava na Funcef dada à baixa atratividade do plano.

Um dos os avanços do Novo Plano foi o aumento da faixa de contribuição com contrapartida da patrocinadora. Enquanto no Novo Plano, o limite é 12%, no REB é de 2% a 7%, o que proporciona benefícios menores.

As condições de resgate também foram aprimoradas. No Novo Plano, os participantes podem sacar 100% das reservas constituídas por suas contribuições e aportes feitos pela patrocinadora. No REB, o resgate inclui a parcela de contribuição do participante, mas estabelece limite de 5% a 20% da reserva constituída com recursos da patrocinadora.

Além disso, no Novo Plano há contribuição sobre o CTVA, o que resulta em uma reserva maior para o participante, o que não ocorre nos outros planos. O REB também não possui FRB e tem uma base de dependentes menos ampla.

Incorporação do REB

Para acabar com as disparidades, a Fenae defende a incorporação do REB ao Novo Plano. A partir de um longo debate junto aos órgãos governamentais, os trabalhadores construíram uma metodologia de incorporação sustentável e capaz de garantir os direitos dos participantes do REB.

A proposta começou a ser debatida em 2006 e foi analisada diversas vezes até ser aprovada nas instâncias decisórias da Funcef em 2014. Desde então, a incorporação permanece engavetada.

Defesa dos participantes do Não Saldado

Outro resultado da mobilização dos trabalhadores, foram as mediadas de defesa dos participantes do REG/Replan Não Saldado. À época do saldamento, as entidades sindicais e associativas denunciaram a tentativa da Caixa de retirar o patrocínio do plano, retaliação àqueles que optaram por não saldar. “Denunciamos a tentativa de represália e evitamos que a Caixa retirasse o patrocínio do Não Saldado”, lembra Fabiana Matheus.

Outro avanço construído e negociado pelas entidades foi a mudança no método de financiamento, que determina a maneira como são constituídas as reservas nos planos. Os trabalhadores provaram que era benéfico estabelecer um método de contribuição mais uniforme e estável. Para viabilizar esse avanço, foram destinados R$ 88 milhões, sem que nenhum participante tivesse que pagar por isso.

Fonte: Fenae
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