Conselho Deliberativo aprova alterações no Estatuto da FUNCEF

Por APCEF/MG
Arquivo
4 de maio de 2020

O site oficial da Funcef (www.funcef.com.br) divulgou no dia 30/04/2020 a informação de que foram aprovadas alterações no estatuto da Fundação. Confira abaixo a matéria na íntegra:

O Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou, nesta quinta-feira (30/4), alterações no Estatuto da Fundação que elevam os seus níveis de governança, trazem agilidade na tomada de decisão, enxugam a estrutura organizacional e ampliam a transparência dos órgãos colegiados.

Em linhas gerais, a nova redação aperfeiçoa o Estatuto ao introduzir dispositivos de gestão de controle e risco e de desempenho a fim de proteger o patrimônio dos participantes.

A maioria das mudanças aprovadas foi elaborada por um Grupo de Trabalho que reuniu representantes da Fundação, dos participantes e da patrocinadora.

O objetivo foi adequar o Estatuto FUNCEF, em vigor desde agosto de 2007, a elevados patamares da governança corporativa e aos novos arcabouços legais e normativos do segmento de previdência complementar fechada.

O processo incluiu consultas a especialistas, diálogo com associações representativas e a avaliação de 2.750 sugestões de participantes.

As principais alterações englobam a redução de seis para quatro diretorias, a adoção de uma nova sistemática nas eleições para os Órgãos Colegiados e a decisão por maioria simples no Conselho Deliberativo para questões que envolvam regulamentos dos planos de benefícios e alterações estatutárias, cumprindo determinações dos órgãos reguladores da previdência complementar.

Estrutura menor

A decisão de adotar um modelo mais enxuto de estrutura organizacional alinha a FUNCEF às melhores práticas do segmento. Da lista das 17 entidades apontadas como Sistemicamente Importantes (ESI) pela PREVIC, que fiscaliza e supervisiona a previdência complementar fechada, 12 delas contam com até quatro diretores.

A reestruturação atende a orientação feita pela consultoria Accenture do Brasil, contratada pela FUNCEF em 23 de março de 2017. Também é parte do esforço para responder ao cenário econômico desafiador.

“O momento exige, mais do que nunca, eficiência na gestão de custos e uma estrutura que permita decisões ágeis em benefício dos participantes. O exemplo virá de cima, dos gestores da Fundação”, afirmou o presidente do Conselho Deliberativo, André Nunes.

Processo eleitoral

O novo modelo eleitoral aprovado no Estatuto está adequado à Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovada em dezembro de 2019.

A resolução modernizou o processo de seleção de diretores e conselheiros dos fundos de pensão, elevando a qualificação dos dirigentes e conferindo maior responsabilidade aos membros dos conselhos deliberativos.

A chapa eleitoral fechada será substituída pelas candidaturas individuais ao cargo pleiteado. Ou seja, os concorrentes poderão se organizar em grupos para a disputa, sendo eleitos os mais votados.

Os mandatos também deixam de ser sincronizados, com renovação de metade dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo a cada dois anos, envolvendo sempre indicados e eleitos.

As mudanças têm o objetivo de estimular uma maior participação dos ativos e assistidos no processo e a escolha dos candidatos mais identificados com os eleitores, a exemplo do que ocorre em outros fundos de pensão.

Maioria simples

A utilização da maioria simples para decisões do CD acerca de alterações nos regulamentos dos planos e no próprio estatuto foi alvo de extenso debate. Até então, o Estatuto da FUNCEF previa o chamado quórum qualificado – votos de quatro dos seis conselheiros.

A mudança ocorre por determinação dos órgãos reguladores, baseada em manifestação da PREVIC (Processo n° 44011.006489/2019-9), para quem o artigo 32 do Estatuto da Fundação representava uma nítida violação à Lei Complementar 108/2001, que rege as entidades fechadas de previdência complementar.

O entendimento da PREVIC é transparente sobre a obrigatoriedade do uso da maioria simples e do voto de desempate para votações nos Conselhos Deliberativos dos fundos de pensão.

Por força do sistema de estruturação da legislação, a Lei Complementar 108/2001 se sobrepõe ao estabelecido nos estatutos de entidades patrocinadas por empresas públicas, caso da FUNCEF, o que torna necessário adequar o Estatuto à legislação em vigor.

Em síntese, o ajuste foi uma exigência da Previc à patrocinadora CAIXA. A violação à Lei Complementar 108/2001 pode implicar em enquadramento punitivo dos gestores da Fundação sob pena de responsabilização jurídica.

Alteração de igual teor foi realizada por Previ, Petros, Funpresp e Postalis, alguns dos maiores fundos de pensão do país, adequando seus estatutos ao arcabouço legal vigente.

Compartilhe
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Deixe um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Cadastre-se para receber todas as notícias da APCEF/MG:
[dinamize-form id="23702"]