Suspensão de parcela do CredPlan: quem paga é o participante

Por APCEF/MG
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3 de abril de 2020

A suspensão de três parcelas do CredPlan foi comemorada pelos participantes. Mas, quando as simulações começaram a ser feitas, o jogo mudou. O que foi anunciado pela Fundação como resposta aos pedidos dos participantes por medidas que amortizassem a difícil situação financeira decorrida pela crise mundial é, na verdade, um contrato financeiro bastante lucrativo para a Funcef, pois a taxa de juros não foi diminuída.

A Funcef, para manter o valor do pagamento mensal, aumentou o prazo. Ou seja, as três prestações não pagas e a carga de juros desse período é diluída pelo tempo necessário, incluindo o IOF, imposto que foi isento pelo governo em função da pandemia de coronavírus.

A renegociação da dívida e o novo saldo devedor assumido pelo participante que optar pela suspensão dos empréstimos têm sido motivos de muitos questionamentos, pois em alguns casos há acréscimo de mais de dez meses e, portanto, um aumento significativo do saldo devedor.

“É uma ilusão achar que a Funcef tomaria alguma medida que facilitasse ou aliviasse a pressão sobre o participante. A verdade é que a única concessão que a Funcef faz é à patrocinadora, vide o Contencioso e paridade…”, desabafa a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

O sistema de adesão às suspensões extraordinárias amanheceu fora do ar. A Funcef, como de praxe, não deu explicações aos participantes.

Fonte: www.fenae.org.br

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