Justiça acolhe parcialmente a ação coletiva da 7ª e 8ª horas

Por APCEF/MG
Arquivo, Assessoria Jurídica
25 de setembro de 2019

Ajuizada pela APCEF/MG, a ação coletiva da 7ª e 8ª horas extras (ACC 0010877-60.2018.5.03.0001) resultou parcialmente favorável em 2ª instância, cabendo ainda recurso tanto da Associação quanto da Caixa. A ação propõe o pagamento da 7ª e 8ª horas extras para todos os empregados admitidos até o dia 31 de julho de 1994, e que tenham exercido qualquer função de 8 horas diárias a partir de 27 de novembro de 2013, inclusive a de gerente-geral, regional, superintendente e outros.

A Justiça acolheu o pleito, mas em parte. Tanto na sentença, quanto no Acórdão (decisão de 2º grau), aqueles empregados que aderiram à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008) acabaram sendo excluídos da jornada de seis horas do PCS/89, em razão de um termo de quitação e renúncia contido no ato da adesão à ESU.

Esse “termo de renúncia” da ESU/2008, de acordo com nossa Assessoria Jurídica, não se aplica aos pleitos de horas extras do PCS/89 e já foi objeto de recurso da APCEF/MG, sendo possível, mas não provável, que o TST dê ganho de causa para a entidade num futuro próximo. Particularmente, continuamos acreditando que a causa será solvida favoravelmente em favor de todos os empregados “antigos”, “pré-98”, e não somente para os que não aderiram à ESU/2008 – contudo, isso agora estará nas mãos do TST e somente saberemos do resultado nos próximos meses.

Não aderiu à ESU/2008?

Quem não aderiu à ESU/2008 está com acórdão favorável, com remotas chances de mudança, já sendo possível iniciar o processo de execução provisória dos créditos.

Quem pode executar provisoriamente, hoje:

  1. Quem foi admitido na Caixa até 31 de agosto de 1994;
  2. Quem não aderiu à ESU/2008 (se a pessoa é qualificada como “técnico bancário novo” nos contracheques, ela aderiu à ESU);
  3. Quem exerceu qualquer função de 8h diárias (inclusive a de gerente-geral, regional, superintendente etc.) de 27 de novembro de 2013 em diante;
  4. Quem foi/é associado da APCEF/MG até 27 de novembro de 2018;
  5. Quem está na ativa ou tenha se aposentado depois de 27 de novembro de 2016;
  6. Quem não tem processo individual em curso já cobrando a 7ª e 8ª horas extras com base na jornada de seis horas do PCS/89.

Para viabilizar a execução, o associado devem entrar em contato com o escritório responsável pela condução – Ferreira Borges Advogados – preferencialmente por e-mail (atendimento@ferreiraborges.adv.br), com o título “Coletiva 7ª e 8ª – APCEF/MG”, momento em que serão esclarecidos todos os pormenores e a documentação necessária às execuções.

O associado também pode entrar em contato pelo Whatsapp empresas: (11) 5051 1390 (sem o 9 antes), em horário comercial (segunda à sexta, de 09h às 19h).

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