Filie-se até esta quarta para participar da ação sobre adicional de quebra de caixa

Por APCEF/MG
Arquivo, Assessoria Jurídica
8 de julho de 2019

A APCEF/MG, na qualidade de representante processual de seus associados, ajuizará ação trabalhista, pleiteando o pagamento da verba “quebra de caixa” para os empregados que exercem ou exerceram nos últimos cinco anos as funções de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor.

Nesse caso, o bancário passa a receber tanto a gratificação da função de origem, quanto a gratificação de caixa cumulativamente. Considerando que a “quebra de caixa tem natureza salarial, serão pedidos também os reflexos no FGTS, férias + 1/3, 13º salários, APIP’s, licenças-prêmio, PLR/PRX, horas extras, reflexos para FUNCEF, dentre outras.

ATENÇÃO: aqueles que não forem associados e que queiram fazer parte da referida demanda podem se associar até o dia 10 de julho de 2019.

A verba “quebra de caixa” tem por escopo compensar as perdas que possam ocorrer em eventuais diferenças de numerário que o empregado tenha que suportar. Importante frisar que a “quebra de caixa” não se confunde com a gratificação percebida pelo desempenho de função gratificada.

Ao contrário do que se imagina, conforme entendimento pacificado em diversos tribunais regionais do trabalho e no próprio TST, a verba “quebra de caixa” não é devida apenas para aqueles que desempenham a função de caixa, sendo que deve ser paga a todos os que laboram com o manuseio de numerário, como tesoureiros e avaliadores, por exemplo.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo assessor jurídico da APCEF/MG, Geraldo Marcos Leite de Almeida, através do endereço eletrônico gmarcos@gmarcosadvogados.com.br ou pelo telefone 31.3291.9988

 

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