APCEF/MG envia ofício à FUNCEF cobrando esclarecimentos sobre a declaração do IR

Por APCEF/MG
Arquivo
5 de abril de 2019

Na sexta-feira, 05 de abril de 2019, a APCEF/MG encaminhou um ofício à FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), aos cuidados dos Diretores Délvio Joaquim Lopes, Max Mauran Pantoja da Costa de Brito e Antônio Augusto de Miranda e Souza, cobrando esclarecimentos sobre Declaração do IR 2019 – ano base 2018, assunto que vem causando diversos questionamentos entre os associados.

Confira na íntegra:

Em 08/01/2018 a APCEF/MG, em parceria com a FENAE, ingressou com a AÇÃO CIVIL COLETIVA de nº 1000086-05.2018.4.01.3800 na 18ª Vara Federal Cível da SJM. A referida ação tem como objetivo questionar o fato de que a Contribuição Previdenciária Extraordinária, que está sendo cobrada por conta dos déficits apresentados pelos Planos de Previdência Privada administrados pela FUNCEF, deve ser deduzida da remuneração tributável de forma a evitar que haja bitributação.

Na oportunidade, foi solicitada a tutela antecipada no sentido de que a parte controversa, ou seja, o imposto que está sendo recolhido a maior, fosse retido mensalmente em uma conta em nome do participante na PAB Justiça Federal de Belo Horizonte, até que seja julgado o mérito, sem prejuízo das obrigações para com o fisco. O juiz concedeu a tutela antecipada, e a partir de 2018 a FUNCEF está efetuando o depósito judicial da parte controversa, que está classificado como 4327 – IR JUDICIAL.

Estamos recebendo diversos questionamentos dos associados sobre como proceder em relação aos valores que são objeto da ação supracitada, quando do lançamento na Declaração de Ajuste do IR 2019 – Ano Base 2018.

Estes questionamentos têm fundamento tendo em vista que, embora os valores da base de cálculo e o IR Judicial estejam lançados no campo 7 – Informações Complementares, há dúvidas com relação aos valores lançados nos Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto de Renda: campos 01 – Total dos Rendimentos Tributáveis e 02 – Contribuição Previdenciária Privada.

É de fundamental importância saber se o valor referente ao campo 01 – Total dos Rendimentos Tributáveis está considerando ou não a Contribuição Previdenciária Extraordinária.

Precisamos saber também a que se refere o lançamento da Contribuição Previdenciária Privada no campo 02, lembrando que as informações prestadas na Declaração de Ajuste deverão ser exatamente iguais às informações prestadas pela FUNCEF junto à Receita Federal. Acreditamos que isto não está ocorrendo, o que pode gerar prejuízos para os participantes se os valores forem informados da maneira correta.

Além dos esclarecimentos, consideramos de extrema importância que a FUNCEF elabore um comunicado específico sobre este tema para todos os participantes que se encontram nesta situação, além de orientar os empregados responsáveis pelo atendimento ao participante sobre este tema.

Desta forma, gostaríamos de contar com o apoio dos Srs., na qualidade de Diretores Eleitos pelos participantes, no sentido de dirimir as questões que foram apresentadas.


Atenciosamente,

Diretoria Executiva da APCEF/MG

Compartilhe
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Deixe um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Cadastre-se para receber todas as notícias da APCEF/MG:
[dinamize-form id="23702"]