Bandeira da Fenae, extensão de prazo de equacionamento é regulamentada

Por APCEF/MG
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4 de dezembro de 2018

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de novembro, a Resolução CNPC nº 30, que regulamenta a extensão do prazo de equacionamento dos deficits dos fundos de pensão. A mudança, aprovada por unanimidade no dia 10 de outubro pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), permite a ampliação do prazo de equacionamento de deficits nos chamados “planos em extinção”, ou seja, nos quais já não há mais entrada de novos participantes. Na Funcef, este é o caso do REG/Replan Saldado e Não Saldado.

“Passamos muito tempo cobrando dos órgãos reguladores que essa medida fosse tomada para amenizar os descontos que afetam milhares de participantes. Fizemos estudos, reuniões e ajudamos no convencimento de que isso era viável. Esse é um primeiro resultado da atuação da Fenae”, explica Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Fenae.

As novas medidas, agora regulamentadas e publicadas no D.O, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo facultada a cada fundo de pensão a adoção imediata das novas regras.

Na prática, os fundos de pensão poderão adotar prazos consideravelmente maiores, conforme as condições previstas, e com isso ampliar o número de parcelas, o que pode significar uma significativa redução no valor mensal das contribuições extraordinárias, ainda que o valor total a ser pago tenha o aumento dos juros referente ao período de ampliação. As fundações também estão autorizadas a rever planos de equacionamento que entraram em vigor antes da publicação da resolução.

A Fenae solicitou reunião com o presidente da Funcef, Carlos Antonio Vieira, para discutir a forma como essa regulamentação será aplicada pela Funcef. “É necessário que a Fundação conduza esse processo com transparência e sensibilidade para efetivamente reduzir o impacto do equacionamento na vida dos participantes”, reforça a diretora da Fenae.

Fonte: https://www.fenae.org.br

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