| Representação nacional dos empregados reitera que não assinará acordo aditivo que prevê redução da jornada de oito para seis horas, com diminuição de salários
Para buscar alternativas que garantam a opção dos empregados em efetivar a transição da carga horária de oito para seis horas, mas que não tenha redução salarial, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e a Comissão de Trabalho, formada por representantes dos trabalhadores e da empresa, estiveram reunidos esta semana em Brasília (DF). Os encontros abordaram justamente as questões pertinentes à redução da jornada de trabalho para seis horas aos ocupantes de cargos técnicos e de assessoramento vinculados ao Plano de Cargos Comissionados (PCC) de 1998.
O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Jair Pedro Ferreira, que também integra a Comissão do Trabalho, afirma que a proposta e os valores apresentados pela Caixa estão aquém do que é devido aos empregados. “Por isso, acrescenta, a nossa luta é para que sejam melhoradas”.
Regras para opção na redução da jornada
A Caixa propõe redução da jornada com redução salarial, inclusive com indenização para que os bancários abram mão de retomar na Justiça os valores pela diminuição do salário. O secretário de Saúde da Contraf/CUT e empregado da Caixa, Plínio Pavão, diz que "este fato tem gerado grande expectativa aos empregados que já trabalham com a carga horária de seis horas".
"Toda essa situação, além de angustiar os empregados que atuam com a carga horária de oito horas, tem consequentemente gerado grande instabilidade. Sendo assim, a Comissão de Trabalho rejeitou a possibilidade da Caixa em não proceder com a redução da jornada aos bancários que trabalham oito horas. Cobramos que a efetivação da jornada menor seja um critério do próprio empregado e que, ao ser realizada, seja feita sem a diminuição dos salários", afirma Jair Pedro Ferreira.
"O banco hesitou sobre a indenização aos empregados que já possuem o salário reduzido", diz Plínio Pavão. "Em suma, cobramos a redução da carga horária aos empregados de oito horas, sem a diminuição do salário. Aos que já realizaram a transição de oito para seis horas diárias, exigimos que recebam indenização com data retroativa, equivalente ao período desde quando iniciaram a nova jornada, considerando os últimos cinco anos", completa Plínio.
Janeiro de 2010
A Comissão de Trabalho propôs que o mês de janeiro de 2010 seja o período inicial de referência para as indenizações aos empregados que já atuam com a carga horária de seis horas. As questões continuam sendo discutidas, porém a Caixa acenou favoravelmente sobre o mês proposto para reposição dos valores a estes trabalhadores.
Negociação
O coordenador da CEE/Caixa observa que, nos próximos dias, serão agendadas novas reuniões para dar sequência ao tema da jornada, que só será finalizado quando contemplarem as reivindicações dos empregados do banco. A Contraf/CUT também reitera que não assinará acordo aditivo com diminuição de salários, sob qualquer hipótese. |