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13:07h 05.03.10 - Fenae Net
Contraf/CUT cobra da Caixa nova proposta sobre redução da jornada de trabalho
Representação nacional dos empregados reitera que não assinará acordo aditivo que prevê redução da jornada de oito para seis horas, com diminuição de salários

Para buscar alternativas que garantam a opção dos empregados em efetivar a transição da carga horária de oito para seis horas, mas que não tenha redução salarial, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e a Comissão de Trabalho, formada por representantes dos trabalhadores e da empresa, estiveram reunidos esta semana em Brasília (DF). Os encontros abordaram justamente as questões pertinentes à redução da jornada de trabalho para seis horas aos ocupantes de cargos técnicos e de assessoramento vinculados ao Plano de Cargos Comissionados (PCC) de 1998.

O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Jair Pedro Ferreira, que também integra a Comissão do Trabalho, afirma que a proposta e os valores apresentados pela Caixa estão aquém do que é devido aos empregados. “Por isso, acrescenta, a nossa luta é para que sejam melhoradas”.

Regras para opção na redução da jornada
A Caixa propõe redução da jornada com redução salarial, inclusive com indenização para que os bancários abram mão de retomar na Justiça os valores pela diminuição do salário. O secretário de Saúde da Contraf/CUT e empregado da Caixa, Plínio Pavão, diz que "este fato tem gerado grande expectativa aos empregados que já trabalham com a carga horária de seis horas".

"Toda essa situação, além de angustiar os empregados que atuam com a carga horária de oito horas, tem consequentemente gerado grande instabilidade. Sendo assim, a Comissão de Trabalho rejeitou a possibilidade da Caixa em não proceder com a redução da jornada aos bancários que trabalham oito horas. Cobramos que a efetivação da jornada menor seja um critério do próprio empregado e que, ao ser realizada, seja feita sem a diminuição dos salários", afirma Jair Pedro Ferreira.

"O banco hesitou sobre a indenização aos empregados que já possuem o salário reduzido", diz Plínio Pavão. "Em suma, cobramos a redução da carga horária aos empregados de oito horas, sem a diminuição do salário. Aos que já realizaram a transição de oito para seis horas diárias, exigimos que recebam indenização com data retroativa, equivalente ao período desde quando iniciaram a nova jornada, considerando os últimos cinco anos", completa Plínio.

Janeiro de 2010
A Comissão de Trabalho propôs que o mês de janeiro de 2010 seja o período inicial de referência para as indenizações aos empregados que já atuam com a carga horária de seis horas. As questões continuam sendo discutidas, porém a Caixa acenou favoravelmente sobre o mês proposto para reposição dos valores a estes trabalhadores.

Negociação
O coordenador da CEE/Caixa observa que, nos próximos dias, serão agendadas novas reuniões para dar sequência ao tema da jornada, que só será finalizado quando contemplarem as reivindicações dos empregados do banco. A Contraf/CUT também reitera que não assinará acordo aditivo com diminuição de salários, sob qualquer hipótese.